Para atuar legal, transparente e sustentavelmente, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) necessitam estar em ordem com uma série de exigências documentais e certificações. Para que essas instituições possam continuar desempenhando seus papéis na promoção de direitos, no desenvolvimento social e na mobilização de comunidades, listamos e explicamos os principais documentos e registros necessários para que uma OSC funcione de acordo com a legislação brasileira.
O primeiro passo para a formalização de uma OSC é a elaboração do estatuto social, documento que define os objetivos, a estrutura administrativa, as regras de funcionamento e os critérios para eleição de diretores. Ele deve estar alinhado ao Código Civil e ser aprovado em assembleia de fundação da entidade. Após a elaboração do estatuto, é necessário registrá-lo em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Esse registro confere personalidade jurídica à OSC, isto é, torna a organização reconhecida legalmente.
Com o estatuto registrado, a organização pode solicitar seu CNPJ junto à Receita Federal. O CNPJ é uma espécie de “CPF da organização”, e é fundamental para emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias, contratação de funcionários e participação em editais. Dependendo das atividades desenvolvidas pela OSC, pode ser necessária efetivar a inscrição estadual, especialmente para entidades que realizam comércio de produtos, mesmo que beneficente, e a inscrição municipal, geralmente vinculada ao alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura local. Esse documento autoriza a entidade a operar no endereço indicado, após a verificação de condições de segurança, acessibilidade e regularidade urbanística.
Indo além, para participar de editais públicos ou firmar parcerias com governos, é comum que se exija a apresentação de certidões negativas de débitos, como as certidões de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União (Receita Federal e PGFN), regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal), débitos trabalhistas (TST) e certidão negativa de débitos estaduais e municipais. A OSC também precisa estar cadastrada em plataformas como Plataforma +Brasil (antiga Siconv), Sistema de Gestão de Parcerias – SIGEP (em alguns estados), Cadastros municipais ou estaduais de parcerias com OSCs. Algumas OSCs solicitam o Título de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal. Embora ele não seja obrigatório, pode facilitar o acesso a recursos públicos e convênios com o poder público.
Dependendo da área de atuação (como assistência social, saúde, educação, cultura), a OSC pode precisar estar registrada em conselhos setoriais (ex: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS) para ter acesso a recursos públicos ou ser reconhecida como entidade da área. Além disso, há a possibilidade de ter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Apesar de ser opcional, é altamente desejável para entidades que prestam serviços nas áreas de saúde, educação ou assistência social. A CEBAS permite a isenção de contribuições sociais patronais e é concedida pelo Ministério correspondente à área de atuação (Saúde, Educação ou Desenvolvimento Social).
Para aquelas que estão começando ou querem se regularizar, é recomendável buscar apoio de assessorias jurídicas especializadas ou de redes de apoio ao terceiro setor, que oferecem capacitação e orientação técnica. O CT - Capacitação e Transformação tem orgulho em promover essa jornada de aprendizagem a OSCs das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, consequentemente, tecendo uma rede de fortalecimento, democratizando e descentralizando recursos que contribuam para o impacto social regional.
Manter a documentação em dia é fundamental não apenas para a legalidade da operação, mas também para garantir a transparência e a credibilidade da organização diante de parceiros, financiadores, sociedade e do poder público. Além disso, muitas certificações e registros exigem renovações periódicas ou prestações de contas, o que reforça a importância de uma gestão administrativa bem estruturada.
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