
A Lei nº 9.615, mais conhecida como Lei Pelé, foi sancionada em 24 de março de 1998 com a finalidade de regulamentar a prática esportiva no Brasil. Ela ficou conhecida com esse nome em homenagem ao jogador Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que ocupava o cargo de Ministro do Esporte à época da sanção e foi um dos articuladores da proposta.
Na prática, a Lei Pelé organiza e define as regras gerais do esporte brasileiro, tanto no campo profissional quanto no amador. Ela trata de uma série de temas importantes, como autonomia das entidades esportivas (clubes, federações, confederações), direitos e deveres de atletas e clubes, formação de atletas de base, contrato de trabalho desportivo, gestão e transparência das organizações que integram o Sistema Nacional do Desporto, estrutura de governança esportiva, e o uso de incentivos fiscais e recursos públicos no esporte.
A exigência de transparência e boa governança para as entidades esportivas que desejam receber verbas públicas ou acessar benefícios fiscais, como isenção de impostos, é um dos pontos centrais da Lei Pelé. Para isso, é necessário que elas solicitem a Certificação de Registro Cadastral, que é uma espécie de selo que comprova que a organização cumpre os requisitos legais previstos na própria legislação.
As organizações que fazem parte do Sistema Nacional de Desporto devem, fundamentalmente, obter a Certificação de Registro Cadastral prevista na Lei Pelé: trata-se de um documento emitido pelo Ministério do Esporte que atesta que a entidade cumpre os requisitos legais estabelecidos nos artigos 18 e 18-A da lei em questão. A certidão é indispensável para quem deseja receber recursos públicos federais voltados ao esporte ou usufruir de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e tem validade de um ano.
A obtenção da certidão exige que a entidade comprove uma série de critérios legais, estatutários, administrativos, fiscais e contábeis. Para isso, é necessário apresentar documentos como estatuto social, atas de eleição, balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, além de certidões que comprovem regularidade junto à Receita Federal, FGTS, Justiça do Trabalho e outros órgãos públicos.
Um ponto de atenção importante é o processo eleitoral: ele precisa ser amplamente divulgado e permitir a participação dos atletas na composição da diretoria, como forma de garantir transparência e representatividade.
O pedido de certificação deve ser feito via Protocolo Digital do Ministério, e o processo passa por análise técnica que observa desde a regularidade da documentação até a existência de um site institucional ativo e atualizado, conforme determina a Portaria nº 115/2018. Caso a documentação esteja em conformidade, o Ministério emite a certidão em até 20 dias corridos, prazo que pode ser prorrogado caso haja necessidade de complementação.
Para mais informações sobre a Lei Pelé e seus requerimentos, acesse o site do Ministério do Esporte, clicando aqui.

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