
O setor esportivo brasileiro entrou em um novo momento. Após a decisão pela permanência da Lei de Incentivo ao Esporte em 2025, agora a norma conta com a aprovação da Lei Complementar nº 222/2025 e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.861/2026. Assim, a LIE passa por uma atualização que, embora não altere sua estrutura central, traz mudanças importantes na forma como os projetos são pensados, executados e financiados. O novo marco reorganiza o sistema, elucida pontos que antes geravam dúvidas e reforça o papel social do esporte como ferramenta de transformação.
Pontos importantes
Algumas alterações começam pelo nome: agora, os termos “Desporto Educacional”, “Desporto de Participação” e “Desporto de Rendimento” dão espaço, respectivamente, para as nomenclaturas “Fundação Esportiva”, “Esportes Para Toda a Vida” e “Excelência Esportiva”. Indo além, a atualização reforça um ponto central (e muito importante para a Rede CT): o acesso. Projetos voltados à formação e à participação esportiva passam a ter, mais explicitamente, o compromisso com o caráter público e gratuito. Isso, por sua vez, pode exigir ajustes por parte de organizações que atuavam com públicos mais restritos. Outro ponto importante é o reforço do caráter público dos projetos sociais. Iniciativas realizadas em circuitos privados deixam de ser compatíveis com categorias voltadas à formação e ao acesso ao esporte, consolidando uma diretriz que já vinha sendo aplicada na prática.
No campo do financiamento, a lógica principal permanece. Empresas seguem podendo deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, enquanto pessoas físicas mantêm o limite de 7%. A partir de 2028, a dedução máxima de IR para empregas passa a ser de 3%. Para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7%. A subcontratação segue permitida, mas restrita a serviços específicos. A gestão e a coordenação das iniciativas devem permanecer sob responsabilidade direta das organizações proponentes. Consultorias especializadas continuam presentes no processo, especialmente nas etapas de elaboração e captação, o que mantém uma dinâmica já consolidada no setor. A Rede CT se encaixa neste quesito, oferecendo ciclos de capacitação e mentoria em seu ciclo formativo - desde que a OSC esportiva esteja localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Gratuita e virtualmente, criando uma rede de organizações.
Regras mais explícitas e ajustes no dia a dia
A nova regulamentação passa a vedar de forma expressa o uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários, além de proibir a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular. Nos prazos, a principal alteração está no tempo para solicitação de adequações, que passa a exigir um intervalo mínimo maior antes do encerramento do projeto. Dessa forma, há a necessidade de planejamento e acompanhamento contínuo da execução. O novo marco legal não muda completamente as regras do jogo, mas muda a forma de jogar. Há um movimento claro em direção a mais transparência, mais organização e, principalmente, mais compromisso com o impacto social dos projetos. Ao mesmo tempo, surgem oportunidades para ampliar a captação e fortalecer iniciativas que dialoguem com inclusão e acesso.
E o que não mudou?
Em meio às atualizações, a permanência de grande parte das regras também é um ponto de atenção. Mesmo com algumas normas mantidas, é importante saber quais são.
Seguem válidos os prazos para submissão de projetos, os tetos financeiros e as principais diretrizes de execução. Essa continuidade é fundamental para garantir previsibilidade a organizações e investidores que já atuam com a lei. Para organizações e profissionais do setor esportivo, entender essas mudanças é uma forma de se posicionar melhor em um cenário competitivo e que exige capacitação. Nesse contexto, o fortalecimento institucional e a formação contínua promovidos pela Rede CT são aliados na transformação de boas ideias em projetos consistentes e sustentáveis.

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